As informações referentes a testamentos só podem ser prestadas após a verificação do falecimento do testador ou, em vida deste, a seu pedido ou do seu procurador com poderes especiais.
Sendo vivos os testadores nada pode ser informado ou certificado senão aos próprios ou a seus procuradores com poderes especiais.
A partir do falecimento do testador a lei torna livre a expedição de certidões, a requerimento de qualquer pessoa.